Antes de explicar o que é o termo vacatio legis, preciso dizer que é importante que nesse momento, você tenha a Lei de Introdução em mãos, pois o primeiro artigo dela se refere exatamente ao tema deste post.
Vacatio legis nada mais é do que um termo em latim, que significa vacância da lei. Basicamente, é o período do momento da publicação da lei até a sua entrada em vigor. Esse período é super importante para que o Estado se prepare e para que a sociedade possa conhecer esta nova lei. Por exemplo, no caso da lei seca. Durante o tempo da vacatio, o Estado pode comprar o equipamento do bafómetro e também, preparar as pessoas responsáveis pela aplicação da lei. Entenderam? É super simples.
Salvo quando a própria lei trás diferente, o período para uma lei começar a vigorar em todo o nosso país, é de quarenta e cinco dias após a publicação da mesma. Essa informação esta no Artigo primeiro da lei de introdução.
Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
§ 1º. Nos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.
§2º. (Revogado)
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