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O que levar no primeiro dia de Direito?

Assim como muitas pessoas tem esse tipo de dúvida, eu também tive, em relação ao o que levar no meu primeiro dia de aula da faculdade. Quando entramos na universidade assim que saímos da escola, é super comum pensarmos em comprar itens assim como os que usávamos na escola, porém, na faculdade acabamos usando tudo em menor quantidade, no caso de lápis, canetas coloridas e esse tipo de coisa. 
No primeiro dia de aula eu já tive conteúdo, nos dois semestres pelos quais passei, mas algumas universidades tem trote e alguns eventos no primeiro dia letivo, por isso, se informe qual é o seu tipo de universidade, para não levar coisas desnecessárias a aula. 
O essencial é folha, seja sulfite (acredite em mim, muitas pessoas usam sulfite no lugar de caderno), um caderno ou um fichário, pois além de lermos bastante ao longo do curso, escrevemos muito. E as canetas que você preferir, ok? Eu gosto de ter canetas coloridas, para ir fazendo anotações  e também, me organizando ao longo das aulas, mas para o primeiro dia, não se preocupe com isso. 
Uma coisa que vocês não precisam levar no primeiro dia: LIVROS. Após as aulas começarem, vocês vão receber a lista de livros adotados pela sua universidade, então não precise se desesperar em comprar livros sem nem mesmo começar as aulas, principalmente o vade mecum. Por que? Porque livros de direito sempre estão atualizando e, dependendo da sua grade curricular, você nem mesmo irá precisar no primeiro semestre. Eu mesma, tive matérias como psicologia jurídica, metodologia, introdução história ao direito, lógica matemática, além de linguagem e argumentação jurídica, ou seja, sem necessidade de livros em um primeiro momento.
Meu maior conselho é: relaxe, fique tranquilo. Aguarde as instruções da sua universidade e dos seus professores, leve apenas o básico.


Espero que gostem, em breve mais posts e conteúdos explicados. 

blog pessoal: Ame Batom

O que é vacatio legis?

Antes de explicar o que é o termo vacatio legis, preciso dizer que é importante que nesse momento, você tenha a Lei de Introdução em mãos, pois o primeiro artigo dela se refere exatamente ao tema deste post. 
Vacatio legis nada mais é do que um termo em latim, que significa vacância da lei. Basicamente, é o período do momento da publicação da lei até a sua entrada em vigor. Esse período é super importante para que o Estado se prepare e para que a sociedade possa conhecer esta nova lei. Por exemplo, no caso da lei seca. Durante o tempo da vacatio, o Estado pode comprar o equipamento do bafómetro e também, preparar as pessoas responsáveis pela aplicação da lei. Entenderam? É super simples. 
Salvo quando a própria lei trás diferente, o período para uma lei começar a vigorar em todo o nosso país, é de quarenta e cinco dias após a publicação da mesma. Essa informação esta no Artigo primeiro da lei de introdução.

Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
§ 1º. Nos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.
§2º. (Revogado)

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